Porque em período de crise, como aquela que o mundo vivencia, o rendimento das famílias é menor, tem-se verificado um maior número de estudantes que se veem impossibilitados de pagar pontualmente o valor das suas propinas pela frequência do ensino superior público, levando a um maior incumprimento.
Porque em período de crise, como aquela que o mundo vivencia, o rendimento das famílias é menor, tem-se verificado um maior número de estudantes que se veem impossibilitados de pagar pontualmente o valor das suas propinas pela frequência do ensino superior público, levando a um maior incumprimento.
Se no ano de 2019 os dados revelados pelas instituições de ensino apontavam para valores em dívida, a este título, superiores a trinta milhões de euros, prevê-se, com referência ao ano letivo 2019/2020, um valor global em dívida bastante superior.
Ciente desta realidade, a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto, já regulamentada pela Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, através da qual foi criado um mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas, taxas e emolumentos nas instituições de ensino públicas, que se traduz num acordo, a ser celebrado entre o estudante e a instituição de ensino superior, para pagamento dos valores em dívida em prestações iguais e mensais, estas nunca inferiores a 10% do indexante de apoios sociais em vigor à data do pedido.
Para aceder a este mecanismo, o estudante terá de declarar a impossibilidade de pagar propinas, taxas e emolumentos devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença Covid-19, indicando, nesse mesmo requerimento, o montante e o número de prestações do plano de regularização, podendo ainda indicar o montante de cada prestação e/ou o número de prestações mensais.
O requerimento do plano de regularização por parte do estudante determina a suspensão dos juros de mora que se vençam após a sua apresentação – exceto se o plano não se vier a realizar por falta do acordo expresso do estudante por um período superior a dez dias úteis –, e, pelo mesmo, não é permitida a cobrança de qualquer taxa ou emolumento ao estudante.
A adesão a este mecanismo não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo, nem o acesso ao estudante a todos os atos administrativos necessários à frequência e conclusão do curso, nomeadamente a emissão de diploma, certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico.
Pela sua segurança e certeza de que os seus direitos saem reforçados, não deixe de consultar um Advogado, não facilite neste tempo de incerteza!
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